O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a Uber a indenizar uma passageira que foi alvo de assédio e ameaça durante corrida solicitada pelo aplicativo de transporte. A empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais. Em 28 de agosto de 2021, o motorista que buscou a vítima começou a cometer atos de assédio sexual, tentativa de estrupo e ameaças, segundo o processo. O homem teria mostrado uma arma de fogo para a passageira e chegou a efetuar um disparo para causar pânico na mulher. Ela conseguiu abrir a porta do carro, desceu do veículo e procurou a polícia. A juíza Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira entendeu que era dever da empresa “prover meios para prevenir que situações como essa ocorressem, a partir de uma análise mais criteriosa acerca dos profissionais que admite como parceiros de sua plataforma digital”.