Abastecer o carro é uma atividade corriqueira em qualquer cidade do país. Mas e se o motorista resolve encher o tanque, acelerar o veículo e fugir? No Distrito Federal, um homem, de 48 anos, cometeu esse crime por 27 vezes, causando prejuízo de, aproximadamente, R$ 10 mil. O golpista foi preso na manhã desta sexta-feira (1º/7) pela Polícia Civil (PCDF) no Gama
Ao longo das investigações conduzidas pela 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) e iniciadas em abril deste ano, os policiais civis constataram que o estelionatário agia da mesma forma, pelo menos, desde novembro do ano passado: enchia o tanque e fugia. As equipes colheram diversos vídeos que flagraram a prática. Em uma das filmagens, o homem chega em um posto de gasolina com um Toyota e estaciona o veículo em frente a uma das bombas, onde estão dois funcionários. Ele entrega a chave, espera o frentista abastecer e, em seguida, acelera e sai sem pagar.
Numa das dezenas de ocorrências registradas, o criminoso, além de não ter pago o abastecimento, levou a mangueira de bomba de combustível durante a fuga, causando enorme prejuízo e dano ao estabelecimento. Segundo a PCDF, o homem também cometeu delitos semelhantes em municípios do Estado de Goiás.
“Além dos estelionatos praticados, o autor adulterava, com o intuito específico de se furtar das ações dos órgãos de segurança pública e de eventual responsabilização pela prática dos estelionatos cometidos, os sinais identificadores do veículo que era utilizado nos crimes, fazendo uso, em diversas ocasiões de placas similares às verdadeiras”, detalhou o delegado Tiago Carvalho, da 10ª DP.
Morador do Novo Gama (GO), o homem teve a prisão flagrante convertida em preventiva pela Justiça. A decisão foi da 6ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). “[…] a conduta de evasão, sem medir consequências, levando parte da bomba de combustível, evidentemente, demonstra a periculosidade do representado, pois coloca em risco a integridade corporal dos frentistas, demais clientes e, até mesmo, explosão do estabelecimento comercial, pondo em risco a própria incolumidade pública”, considerou o juiz. Caso seja condenado, o criminoso pode pegar de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.