A Neoenergia Distribuição foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um casal que ficou 72 horas sem o fornecimento de energia.
De acordo coma sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), cada morador deverá receber R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
Segundo os autores da ação, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido na noite do dia 27 de novembro durante uma chuva. Ao entrar em contato com a Neoenergia, foram informados de que não havia prazo para que o serviço fosse restabelecido. Ainda segundo o casal, o fornecimento do serviço só foi normalizado três dias depois.
Prejuízos
Conforme o relatos dos autores fa ação, por conta da ausência de energia no período, eles perderam alimentos que estavam na geladeira e ficaram sem abastecimento de água.
Ao entrar com a ação, o casal alegou que houve descaso da ré ao não restabelecer o serviço no prazo de quatro horas, como previsto em resolução da ANEEL.
Ao julgar o caso, a magistrada explicou que o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e só pode ser interrompido nas situações previstas em lei. Para a julgadora, a Neoenergia cometeu ato ilícito.
Ainda segundo a juíza, houve lesão aos direitos de personalidade dos autores, que “vivenciaram transtornos que excedem os aceitos como usuais da vida em sociedade”.
Cabe recurso da sentença.