O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu-se pela obrigatoriedade de resultado negativo em exame toxicológico para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista autônomo de transporte coletivo escolar.
A relatora da ação, ministra Regina Helena Costa, explicou que a decisão trata das categorias de habilitação e não dos parâmetros associados à atividade profissional, já que nas graduações “C”, “D” e “E” há exigências diferentes em relação a categorias anteriores, em razão das características e das finalidades dos veículos dirigidos.