O Tribunal do Júri de Ceilândia definiu para 30 de agosto o início da audiência de Francisco Manoel da Silva, 53, autor do atropelamento de cinco crianças, na tarde de 22 de maio em Ceilândia. Francisco foi denunciado em junho pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e virou réu após o pedido ter sido aceito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Nessa fase do processo, todas as partes serão ouvidas pelo juiz ou juíza do tribunal do júri. Para a data, o magistrado do TJDFT requisitou o comparecimento de Francisco, além da presença do MPDFT e a defesa do motorista, que não possui habilitação (CNH) e estava bêbado no dia do acidente. O pedreiro foi agredido por populares porque tentou fugir do local.
Quando aceitou a denúncia contra Francisco, o magistrado do Tribunal do Júri de Ceilândia deu um prazo para que o pedreiro justificasse a decisão da Corte, mas o mesmo deixou a carta em branco, preferindo apresentar a defesa no decorrer do processo. Por não querer se manifestar, o juiz não notou necessidade de oitiva do MPDFT, por não estar configurada qualquer das hipóteses previstas no Código Penal.
Para a próxima etapa do processo, a previsão é que tanto Francisco, quanto a defesa do réu, apresente argumentos pedindo a absolvição. Esta etapa é a mais importante antes do júri apresentar uma sentença do réu.