O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma paciente que apresentou lesão neurológica na perna direita após procedimento cirúrgico em hospital da rede pública. No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, houve imperícia da equipe médica.
O autor conta que, em agosto de 2018, foi submetido a cirurgia de prótese cardíaca bivalvar em hospital da rede pública. Ele conta que, após o procedimento, percebeu que não sentia a perna direita. Segundo o paciente, foi constatado que a lesão no nervo ocorreu em razão do manuseio inadequado do bisturi elétrico usado na cirurgia. Afirma que, por conta do erro médico, sofreu sequelas físicas irreversíveis, perdeu o movimento da perna e foi aposentado por invalidez. Pede para ser indenizado.
O DF alega que não há dano a ser indenizado. Pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes. Ao julgar, o magistrado destacou que, ao contrário do que afirma o Distrito Federal, as provas do processo demonstram que a “atrofia na perna direita do autor é decorrência de lesão em nervo femoral ocorrida durante o procedimento de cateterismo (angioplastia)”, que foi realizado na rede pública de saúde. No caso, segundo o juiz, a atuação estatal foi “preponderante para ocasionar o dano suportado pelo autor”, que deve ser indenizado.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor as quantias de R$ 100 mil, a título de danos morais, e de R$ 100 mil pelos danos estéticos. Cabe recurso da sentença.