Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Uber e um motorista de aplicativo parceiro a indenizar uma passageira. Após um discussão sobre balões de aniversário, a mulher acabou agredida após discussão em uma viagem.
Segundo a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, embora as agressões tenham sido recíprocas, houve maior reprovabilidade na conduta do motorista, além de quebra da expectativa de segurança do usuário.
Segundo TJDFT, as provas do processo mostram que houve falta de qualidade do serviço prestado pelo motorista parceiro da plataforma. Além disso, de acordo com a Turma, o conjunto probatório comprovou que o réu furou os balões carregados pela autora.
“Embora as agressões tenham sido recíprocas, quem saiu do contexto de xingamentos para investidas físicas foi o motorista. Além disso, o motorista é homem e, pelas imagens, é possível constatar a desproporção de tamanho e, consequentemente, de força entre os envolvidos. Evidente que a investida física de um homem contra uma mulher causa maior temor do que o inverso. Portanto, sendo possível constatar maior reprovabilidade da conduta do recorrente, mostra-se cabível sua responsabilização”, registrou o colegiado.
A Turma pontuou, ainda, que “a investida do motorista recorrente contra a recorrida é passível de lhe causar medo e angústia, ofendendo assim sua incolumidade psíquica”.