A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial de onntem, as regras para fiscalização da lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos da capital. Segundo o texto, inicialmente, será realizada uma campanha educativa, por 90 dias. Encerrada a iniciativa, terá início a aplicação de sanções a estabelecimentos que infringirem a lei. A fiscalização e aplicação das penalidades está sob a competência da Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos (SUFIR), do DF Legal. O órgão deve cumprir um cronograma de fiscalização, composto por três fases: Campanha educativa/orientativa; Aplicação de advertência; Aplicação das demais sanções legais. As penalidades aplicadas para os estabelecimentos que não cumprirem a lei são escalonadas, e vão desde uma advertência até suspensão de registro da loja.