A Companhia Energética de Brasília terá que indenizar uma mãe cuja filha morreu por uma descarga elétrica em um poste de iluminação pública. Isto porque para a 8ª Turma Cível do TJDFT há relação entre o acidente e a falha na prestação do serviço da companhia.
A jovem, ao se apoiar em um dos postes de iluminação pública, recebeu descarga elétrica, o que a levou a óbito. O fato ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2020, quando a moça, de 25 anos, caminhava pela Quadra 21, da Avenida Paranoá.
O local é de grande circulação de pessoas. O laudo do Instituto de Criminalística apontou que o poste não estava em conformidade com as normas de segurança.
Decisão da Vara Cível do Paranoá condenou a empresa a pagar indenização por danos morais para a mãe da jovem. A Companhia Energética recorreu sob o argumento de que não houve relação entre a morte da jovem filha e o serviço prestado pela companhia.
Mas, os juízes, ao analisarem o caso, observaram ao contrário do que alega a empresa. Para o colegiado, a companhia falhou ao deixar de adotar medidas de proteção contra o choque elétrico.
“Está configurada a responsabilidade da concessionária, ante o dano causado à genitora, sobressaindo, portanto, o dever de indenizar. Igualmente inegável que a perda da filha impingiu indiscutível abalo e sofrimento à demandante”, registrou.
A Turma pontuou ainda que o valor da indenização deve ser fixado de forma “a compelir às concessionárias a investir em pessoas, manutenção e prevenção de acidentes com o fim de evitar incidentes”.
A quantia, ainda segundo o colegiado, também não pode “onerar sobremaneira o orçamento público”. Dessa forma, a Justiça ficou em R$ 50 mil a indenização por danos morais. A decisão foi unânime