Pessoas físicas ou jurídicas que sejam titulares de domínio útil ou possuidoras de título do imóvel rural localizado fora da zona urbana de Goiânia devem entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), referente a 2022, até o dia 30 de setembro. O alerta é da Secretaria Municipal de Finanças.
O prazo para formalizar a DITR está aberto desde 15 de agosto. O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (rfb.gov.br), fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR e fazer o preenchimento de forma virtual.
Nos casos em que o imóvel pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deve ser apresentada por um dos proprietários. Nos casos em que estiver envolvido em herança, a declaração deve ser entregue pelo inventariante, caso a partilha ainda não tenha sido realizada.
A multa para atraso na apresentação da DITR é de 1% ao mês ou fração equivalente, calculada sobre o total do imposto devido, e seu valor não pode ser inferior a R$ 50. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, ele deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
O imposto pode ser pago por meio de transferência eletrônica de fundos. Para isso, o contribuinte deve acessar o sistema de seu banco e verificar se a instituição financeira é conveniada à Receita Federal. O pagamento pode ser feito também por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária.
Com informações: Secretaria Municipal de Finanças – Prefeitura de Goiânia