DF é condenado a indenizar família de bebê que nasceu em banheiro de hospital

O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma família, cujo filho nasceu no banheiro da recepção de hospital público.

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF concluiu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que, mesmo o caso sendo de urgência, houve negativa de atendimento.

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais. Mas ainda cabe recurso.

A mãe da criança estava na 39ª semana de gestação quando começou a sentir contrações e entrou em contato com o SAMU pedindo urgência no atendimento. Mas foi informada que o caso não era de urgência e que deveria ir ao hospital por meios próprios.

A mulher relata que, ao chegar ao hospital da rede pública, soube que não havia previsão para atendimento e foi orientada a se trocar. Contou que o bebê nasceu enquanto trocava de roupa na recepção do hospital. Informou que foi auxiliada pelo marido e que os funcionários cortaram o cordão umbilical no banheiro.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que a negativa de atendimento do SAMU ocorreu de maneira justificada. Informa ainda que a mãe chegou ao hospital em trabalho de parto e que recebeu a assistência necessária. Defende que não há indícios de que houve falha e que o atendimento dado à mãe e ao recém-nascido foi adequado para ocasião.

A Justiça do DF, ao analisar o caso, concluiu que as provas demonstram a existência de falha na prestação do serviço e a relação com os danos sofridos pelos pais da criança. A juíza lembrou que o parto ocorreu no banheiro da recepção após a negativa de atendimento pelo Samu e da imediata internação da gestante. Além disso, segundo a magistrada, há informação no prontuário médico de que “não havia profissionais suficientes para o atendimento aos pacientes”.

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