Rodoviários fecham acordo e terão reajuste de 10% nos pisos salariais

Empresas de ônibus e rodoviários do Distrito Federal chegaram a um acordo, na noite dessa segunda-feira (5/9), encerrando as negociações salariais que já duravam quase dois meses. De acordo com o Sindicato dos Rodoviários, entre os pontos acordados está o reajuste para os pisos salariais de todas as funções no percentual de 10,15%.

No último domingo (4/9), o sindicato fez assembleia, na qual apresentou reivindicações às empresas de ônibus da capital. Sem chegar a um acordo, a categoria havia marcado uma nova reunião para o próximo domingo (11/9), com indicativo de greve. Agora, não há mais ameaça de paralisação.

Segundo a entidade, o acordo foi fechado com aceitação das empresas da contraproposta aprovada na última assembleia. No domingo, os trabalhadores definiram que, uma vez fosse aceita a contraproposta, a data-base se encerraria sem necessidade de nova deliberação.

“E assim ocorreu. Ontem à noite, as empresas concordaram com a contraproposta. Ficam, portanto, encerradas toda e qualquer ação decorrente da data-base 2022, inclusive a assembleia programada para o próximo domingo, dia 11/09/2022”, informa nota do Sindicato dos Rodoviários.

Confira, abaixo, os principais pontos do acordo:

Reajuste para os pisos salariais de todas as funções no percentual de 10,15%

Aumento no tíquete alimentação no percentual de 13%

Alta na cesta básica no percentual de 15%

Reajuste no plano de saúde no percentual de 13%

Aumento no pano odontológico no percentual de 13%

Comunicação prévia da mudança de escalas com antecedência mínima de 30 dias para melhor programação do trabalhador

As empresas fornecerão no momento da rescisão do contrato de trabalho os documentos comprobatórios da inexistência do direito a gratificação de sete dias

As empresas comunicarão os acidentes de trabalho ao sindicato periodicamente, facilitando a prestação de assistência social por parte da entidade

As empresas instituirão meios oficiais para o envio dos atestados médicos via comunicação eletrônica no prazo de 24h e concederão o prazo acordado quando se fizer necessária a entrega física

Os benefícios de tíquete alimentação e cesta básica são assegurados às trabalhadoras que se afastarem em licença-maternidade pelo tempo do afastamento

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