Nesta terça-feira (27/9), o delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Candido da Silva, publicou ordem de serviço que proíbe o uso de arma de fogo da categoria durante as Eleições Gerais para quem não estiver em serviço.
Em reunião entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil, realizada no dia 20 de setembro deste ano, foram discutidos procedimentos para o dia da eleição. A ação da Polícia Civil para a garantia da segurança pública durante o pleito foi tratada com grande importância, porém, foi levantada a necessidade de restringir e fiscalizar o porte de armas dos policiais, inclusive dos CACs, no período eleitoral.
Uma das principais preocupações apresentadas foi o aumento considerável do número de armas em circulação no país. Os delegados sugeriram a implementação de algum tipo de restrição no dia da votação para evitar a hipótese de crime eleitoral (Código Eleitoral, art. 297) por armamento junto às seções eleitorais (Código Eleitoral, art. 141).
A decisão imposta pelo TSE foi criticada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que é contra a decisão devido ao porte de arma de fogo do policial civil ser “prerrogativa de função” e “ser um direito que sempre existiu e está sendo retirado”.