O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou um homem a um ano e oito meses de prisão, além de multa, pela prática de estelionato.
Ele é acusado de causar prejuízo financeiro a oito vítimas que contrataram com ele serviços de móveis planejados. Ele recebeu parte dos valores, mas não entregou as encomendas, não foi mais localizado pelas vítimas e nem devolveu o dinheiro recebido como entrada do serviço.
Os crimes ocorreram entre os dias 1º de junho de 2020 e 15 de julho de 2020, em uma loja de móveis, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo, onde o acusado era sócio.
Para o juiz, o homem “procurou extrair benefício de pessoas humildes, notadamente utilizando a sua cunhada como “isca” para atrair as vítimas, já que prestou o serviço a esta para servir como parâmetro para atrair as vítimas”.
O magistrado ainda destacou que o acusado ostenta registros criminais por outros crimes de mesma espécie.
Assim, a Justiça o condenou pela prática do crime de estelionato e fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 16 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando as condições econômicas do réu
Devido ao montante da pena fixada, a primariedade e o tempo da prisão provisória, o juiz estabeleceu o regime inicial aberto para o cumprimento da pena restritiva de liberdade.