EDITAL PARA INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA 7° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL PARA INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA 7° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, titular do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na Quadra 05, Área Reservada 01, Ed. Mirante da Serra, Loja 01, Sobradinho-DF, nos termos do art. 262 da Lei federal nº 6.015/73, FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL que no dia 27.10.2022 foi prenotada nesta Serventia, sob o n° 62.599, a escritura pública lavrada em 07.10.2022 às fls. 28/29 do Livro nº 348 do 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho-DF, referente a INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, tendo como instituidora VERA LÚCIA DA SILVA, brasileira, separada judicialmente, aposentada, CPF nº 144.142.521-72, residente e domiciliada no imóvel objeto da instituição, o qual se encontra matriculado sob o nº 8.390, com a seguinte descrição: LOTE N° 20 DO CONJUNTO A-01 DA QUADRA 01, SOBRADINHO-DF, medindo 10,00m de frente e fundos e 17,50m pelas laterais direita e esquerda, totalizando 175,00m², limitando-se pela frente com via pública, pelos fundos com o lote nº 19 do conjunto Be pelas laterais com o lote nº 18 e com área pública, e casa residencial nele construída com a área total de 24,00m². Com a instituição, o imóvel será destinado a domicílio da instituidora e da sua família e ficará isento de execução por dívidas, salvo as que provierem de tributos relativos ao imóvel. Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 490.000,00, declarando a instituidora que tal valor não ultrapassa 1/3 (um terço) do seu patrimônio líquido existente ao tempo da instituição. Aqueles que se sentirem prejudicados pela instituição do bem de família poderão impugná-la fundamentadamente no prazo de 30 dias, contado da publicação deste edital. Findo o referido prazo, sem impugnações, será feito o registro. Dado e passado nesta Capital em 12 de novembro de 2022.

 

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