O TJDFT suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no período de 5 a 7/4, em virtude do feriado forense para a Justiça local, previsto no artigo 60, § 3º, I, da Lei 11.697/2008. Dessa forma, os prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente.
Durante a suspensão do expediente, o TJDFT funcionará em regime de plantão para atendimento apenas de medidas urgentes, entre elas os pedidos de medida protetiva. Os autos de prisão em flagrante também continuarão sendo analisados pelos juízes de plantão, por meio de peticionamento eletrônico no sistema PJe.
No tocante aos cartórios extrajudiciais, o atendimento será suspenso na Sexta-Feira da Paixão, 7/4, conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, “e” do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.