Proposta de deputado distrital estabelece ainda um adicional para o entregador que precisar subir até os apartamentos.
Após episódios polêmicos de discussões entre entregadores de aplicativo e moradores do Distrito Federal, um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Legislativa tenta dar ponto final à pergunta: o entregador é obrigado a subir até o apartamento? O texto quer estabelecer que a entrega seja feita na portaria, proibindo o consumidor que mora em condomínio de exigir o pedido na porta.
Caso a proposição seja aprovada, quem pedir comidas ou outros produtos por aplicativo de dentro de condomínios verticais ou horizontais deverá ir até a portaria buscar.
Caso o entregador precise ir até o apartamento ou unidade individual de condomínio, ficaria estabelecida ainda uma remuneração a mais para ele. O texto não determina quem pagaria essa taxa, se ela ficaria a cargo do consumidor ou da plataforma, mas dá abertura para que as empresas cobrem esse adicional do morador que receber a encomenda na porta.
Essa taxa só não seria cobrada dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. O projeto também traz que os aplicativos de entrega devem “conter mecanismos para que os entregadores informem que o consumidor exigiu a entrega em área interna de condomínio ou que o tempo de tolerância de retirada em portaria foi esgotado”.
O projeto foi protocolado na Câmara Legislativa na última semana e precisa de aprovação em dois turnos e sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) para se tornar lei.