A lei distrital que prevê criação de faixa de esporte, lazer e trânsito de ciclistas na Ponte JK, aos finais de semana e feriados, é inconstitucional. Declarou, por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Governador do DF, sob o argumento de que o dispositivo contém vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Executivo local propor leis referentes à organização e ao funcionamento da administração pública distrital.
Ibaneis ressaltou ainda que o Poder Legislativo não detém conhecimentos técnicos sobre as limitações da administração pública (orçamentárias, estruturais), além de conhecimentos técnicos.
Além disso, segundo o GDF, o artigo 2º da lei questionada demanda a alocação de contingente do Detran-DF, durante os finais de semana e feriados na Ponte JK, por 12 horas, o que interfere na gestão do órgão, que não foi consultado antes da edição da lei.
Após a consulta, o Detran emitiu parecer técnico pela inviabilidade do projeto, diante dos riscos e dificuldades de implementação. A instituição destacou que a Ponte JK é a maior das três pontes de travessia do Lago Sul e, portanto, a que apresenta maior fluxo de veículos, inclusive aos finais de semana e feriados. Segundo o órgão, a interdição de uma das faixas sobrecarregaria outras vias do DF e interferiria no funcionamento e itinerário de linhas de ônibus.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora observou que o dispositivo ofende a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pois usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo referente à organização e ao funcionamento da administração pública