Neoenergia beneficia mais de 100 mil famílias de baixa renda do Distrito Federal com o cadastro no programa Tarifa Social

A Neoenergia cadastrou mais de 100 mil famílias no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o Distrito Federal. O desconto de até 65% nas contas de luz contribui de forma determinante para a administração do orçamento doméstico da população com baixa renda da capital federal.

A distribuidora acredita que pelo menos mais 140 mil famílias ainda têm direito ao benefício, mas ainda não estão cadastradas na concessionária. A empresa fechou 2022 com 76 mil clientes inscritos, um número cinco vezes maior quando comparado com o período em que a empresa chegou em Brasília, em março de 2021. Nos cinco primeiros meses de 2023, a concessionária cadastrou mais 24 mil famílias, totalizando 100 mil clientes.

 

Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, é necessário possuir o Número de Inscrição Social (NIS) atualizado. Caso o documento esteja incompleto, é preciso se dirigir ao CRAS mais próximo de sua residência para regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Quem não possui o NIS, mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo (R$ 660), também pode obter o número no CRAS.

 

“A Neoenergia se preocupa com os clientes do Distrito Federal e tem atuado, sem medir esforços, para que tenham uma energia de qualidade, um atendimento de excelência e, sobretudo, que tenham os seus direitos atendidos. E, para isso, vem promovendo ações para divulgar a possibilidade de se cadastrar no programa e acessar o desconto”, explica Gustavo Álvares.

 

*Como se cadastrar –* Os clientes que têm o NIS e ainda não possuem o benefício da TSEE podem se inscrever, por meio do WhatsApp da Neoenergia (61 3465- 9318), do site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Distrito Federal.

 

As famílias de baixa renda que não possuem o NIS devem se dirigir a um CRAS da cidade onde residem para solicitar o documento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.

 

*Quem tem o direito?*

 

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

 

• O cliente precisa ser titular da conta de energia para receber o benefício. Ele poderá alterar a titularidade por meio dos nossos canais de atendimento;

 

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

 

• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

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