Nesta segunda-feira, 11/09, o Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) converteu a prisão em flagrante de Gilliard Costa Silva em prisão preventiva, acusado de cometer, em tese, o crime de roubo com restrição de liberdade da vítima e uso de arma branca (artigo 157, §2º V e VII do Código Penal).
Segundo consta na decisão, o crime ocorreu no interior de um ônibus em Samambaia, ocasião em que o autor teria ameaçado os passageiros do coletivo com uma faca e feito eles refém até a chegada da polícia. Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a conversão da prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva. Já a defesa, manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.
O Juiz Substituto do NAC explicou que a prisão em flagrante feita pela polícia ostenta regularidade e observa todas as determinações constitucionais e processuais. Acrescenta que a situação de flagrância em que o homem foi autuado torna certa a materialidade delitiva e indica a sua autoria. Destaca ainda que os fatos apresentam gravidade, uma vez que mediante ameaça de morte o custodiado teria assaltado diversas vítimas no interior do coletivo.
Por fim, ressaltou que o modus operandi demonstra sua especial periculosidade e o fato de que o acusado já responde processo criminal por tentativa de homicídio. Assim, para o magistrado “ante todas as circunstâncias fáticas acima delineadas, as medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319, do CPP) não se mostram, por ora, suficientes […] sendo de todo recomendável a manutenção da segregação como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto”