PCDF desarticula rede que monitorava ilegalmente veículos no DF

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 9ª Delegacia de Polícia (Lago Norte), cumpriu, nesta manhã (31), dez mandados de busca e apreensão em diversas regiões do Distrito Federal.

A ação tem o objetivo de desarticular uma rede privada de câmeras que monitorava, ilegalmente, os fluxos de veículos, com a captura das placas e, portanto, violando a intimidade e privacidade da população do DF. Durante a apuração, investigadores da 9ª DP efetivaram a compra de um desses acessos e comprovaram a rotina de passagens do carro de um dos policiais da PCDF.

Para isso, a equipe efetivou um cadastro, com nome fictício, e depois do pagamento, via Pix, recebeu, por e-mail, um relatório com as imagens de oito passagens do veículo em vias do DF.

 

De acordo com as investigações, as câmeras instaladas possuíam capacidade LPR (leitores de caracteres) e programação de inteligência artificial. O sistema permitia o reconhecimento de placas veiculares e, portanto, mapeava e retirava fotos dos trajetos e rotina das pessoas. Segundo o delegado da 9ª DP, Eric Sallum, a facilidade e absoluto descontrole na venda dessas informações, em redes sociais e internet, permitem que qualquer um, inclusive criminosos, possam acessar esses dados e pesquisar as placas e trajetos dos veículos de qualquer pessoa.

 

As imagens obtidas, por meio desse monitoramento, eram depois anunciadas em uma rede social, por R$ 150, a consulta.

 

Os anúncios diziam que o serviço seria para colaborar na recuperação de veículos subtraídos, mas o constatado pela polícia foi diferente.

 

As apurações ainda comprovaram que os proprietários das câmeras sequer residem ou possuem pessoa jurídica estabelecida no DF, bem como a atividade era exercida sem o conhecimento de nenhum órgão público. Eric Sallum destaca, ainda, que tal atividade ilícita de monitoramento viola a lei distrital 3.914/2006, que estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada em 2018, fundamentada no respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade das pessoas. “Esse tipo de monitoramento indiscriminado por empresas privadas, sem supervisão do Poder Público, é ilegal e pode ser deturpado e instrumentalizado para outras finalidades.

 

A implantação dessas câmeras, de forma descontrolada, além de gerar insegurança às autoridades públicas, que podem ter suas rotinas violadas

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