A Polícia Militar do Distrito Federal, por meio da equipe do Grupo Tático Ambiental (GTA) do BPMA, atuando sob orientação do Serviço de Inteligência, recebeu informações sobre a comercialização irregular de uma ave silvestre. Segundo a denúncia, um indivíduo estaria em posse de um filhote de tucano.
A equipe abordou o Sr. Otávio e localizou em sua posse um filhote de tucano (Ramphastos toco). Questionado sobre a licença ou autorização para manter a ave, o indivíduo informou não possuir qualquer documentação. A ave apreendida pertence à fauna silvestre brasileira e por se tratar de um filhote, foi ressaltado que sua sobrevivência depende de cuidados especializados.
Foi informado ao Sr. Otávio que a posse irregular da ave configura crime ambiental, conforme o Art. 29, inciso III, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Após consulta ao banco de dados, constatou-se que o infrator não possui antecedentes. Por tratar-se de crime de menor potencial ofensivo, foi ofertada ao autor a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local, proposta que foi aceita. O Sr. Otávio assinou o termo de compromisso de comparecer em juízo quando solicitado.
A ave foi apreendida e encaminhada ao Hospital e Centro de Reabilitação da Fauna Silvestre (HFAUS) para os devidos cuidados veterinários. Posteriormente, será transferida ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS-DF/IBAMA) para destinação adequada.