As Polícias Civis do Distrito Federal (PCDF) e de Goiás (PCGO), por meio das respectivas Delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC/PCDF e DERCC/PCGO), deflagraram a Operação Nexo Oculto para desarticular organização criminosa altamente estruturada, responsável por aplicar fraudes eletrônicas e lavar grandes quantias de dinheiro.
A operação resultou no cumprimento de 59 ordens judiciais, sendo 27 mandados de prisão e 32 mandados de busca e apreensão nos Estados de São Paulo, Distrito Federal e Goiás
As investigações tiveram início após uma empresária ter R$ 449.998 subtraídos de sua conta bancária por meio de seis transferências fraudulentas via TED. O autor da fraude utilizou a técnica de spoofing telefônico, falsificando o número de contato que aparecia para a vítima, fazendo com que o identificador de chamadas exibisse o nome “Banco do Brasil”, popularmente chamada de ‘golpe de falsa central bancária’. Isso, aliado à técnica de engenharia social e ao uso do programa de acesso remoto AnyDesk, permitiu que o criminoso acessasse o computador da vítima e executasse as transferências bancárias.
O golpe foi aplicado a partir do número (061) 4004-0001 — falsificado por meio de tecnologia VoIP, para simular contato oficial da instituição bancária. Em seguida, os valores desviados foram rapidamente redistribuídos para contas de pessoas físicas e jurídicas.
As investigações revelaram movimentações bancárias superiores a R$ 3,3 milhões em apenas três meses, muitas vezes com valores de crédito e débito equivalentes, o que é característico de contas de passagem. Foi identificado também o fracionamento deliberado de valores e a pulverização rápida de quantias entre contas vinculadas a familiares, empresas recém-criadas e contas sem histórico de movimentação anterior, compras de escrituras públicas em valores superiores a 100% da avaliação fiscal, compras com dinheiro em espécie superior a R$ 30 mil todos indícios clássicos de lavagem de capitais.
A organização criminosa possuía ramificações em ao menos quatro cidades, espalhadas por três estados da federação: GO, SP e DF. Os investigados utilizavam empresas de fachada, testavam contas bancárias com valores simbólicos antes de aplicar o golpe e movimentavam altas quantias para dificultar o rastreamento.
As medidas foram respaldadas judicialmente com base na Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei das Organizações Criminosas e Código Penal, além de seguirem os parâmetros de monitoramento de transações anormais previstos pela Carta Circular nº 4.001/2020 do Banco Central.
Os indiciados responderão pelos crimes de: estelionato qualificado pela fraude eletrônica, organização criminosa e lavagem de capitais, cujas penas somadas podem chegar a 32 anos de reclusão, sem prejuízo de acréscimos decorrentes de causas