Operação Ponto Cego: 29ª DP e CRM-DF apuram exercício ilegal da medicina em centro optométrico

Operação Ponto Cego: 29ª DP e CRM-DF apuram exercício ilegal da medicina em centro optométrico

Nesta quarta-feira (22), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo), em diligência conjunta, em estabelecimento do Riacho Fundo II, a equipe encontrou indícios de que exames e condutas privativos de médico estariam sendo realizados por profissionais não habilitados.

A equipe da 29ª Delegacia de Polícia deflagrou diligência para apurar denúncia anônima encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), por meio de ofício oficial.

 

 

A notícia dava conta da possível prática de exercício ilegal da medicina em estabelecimento comercial da região. A ação foi conduzida pela equipe da 29ª Delegacia de Polícia, em atuação integrada com a equipe de fiscalização do CRM-DF. No local, funcionários do estabelecimento receberam a equipe, franquearam o acesso às dependências e disponibilizaram a documentação solicitada pelos fiscais.

 

 

Após a inspeção, os representantes do Conselho Regional de Medicina informaram ter constatado indícios da prática de atos privativos de médico por pessoas sem habilitação legal. A equipe do CRM-DF colheu documentos e informações no estabelecimento, peça que subsidiará o prosseguimento da investigação.

 

O exercício ilegal da medicina está tipificado no artigo 282 do Código Penal, que pune quem exerce, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico sem autorização legal — ou quem excede os limites daquilo que sua habilitação permite. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, aumentada se houver intuito de lucro.

A integração com órgãos de classe e conselhos profissionais, como o CRM-DF, amplia a capacidade técnica da investigação e permite que a resposta do Estado chegue mais rápido e com mais precisão. Foi instaurado Termo Circunstanciado por Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282 do Código Penal) contra uma pessoa jurídica, um homem e uma mulher de 41 e 42 anos.

Denuncie A denúncia que originou esta diligência chegou de forma anônima. Informações da população são o ponto de partida de boa parte das operações da PCDF. • Disque-Denúncia PCDF: 197 • Delegacia Eletrônica: www.pcdf.df.gov.br • 29ª DP – Riacho Fundo: atendimento presencial 24 horas Sua informação é sigilosa. Sua denúncia protege vidas

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