Chegou ao conhecimento da PCDF de que um indivíduo de 29 anos, estaria separado de sua ex companheira desde o mês de dezembro, inclusive submetido a medidas protetivas de urgência para não se aproximar da mesma.
O infrator, de posse de uma arma de fogo, teria ido à casa de sua ex companheira e após realizar diversas ameaças, com uso da referida arma de fogo, teria obrigado a vítima a manter relações sexuais com o mesmo.
Além dos abusos, a vítima teria sofrido agressões físicas, xingamentos e ameaças.
Toda a violência ainda teria sido presenciada pela filha comum do casal, uma criança de apenas um ano de idade.
O mesmo agressor já respondera diversas vezes por violência doméstica de acordo com a Lei Maria da Penha e após a prática do estupro aqui referido, empreendeu fuga para lugar ignorado.
A justiça decretou a prisão preventiva do criminoso, cabendo a 35ªDP localiza-lo e prendê-lo. O criminoso irá responder por, estupro contra a ex-companheira, pela agressão física, por injúria, por descumprir de medida protetiva e por manter relações sexuais na presença da própria filha, se condenado poderá pegar até 20 anos de prisão.