O Juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília condenou o advogado Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo por apropriação indébita contra 18 vítimas, representadas pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF.
A pena foi de quatro anos de prisão, em regime semiaberto, e 40 dias multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2018, o advogado, valendo-se de sua profissão, se apropriou de R$ 1.423.068,45 que pertencia às vítimas. Ele possuía procuração para representar estes 18 jornalistas na justiça em ação trabalhista contra a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).
O crime ocorreu quando ação transitou em julgado, na 15ª Vara do Trabalho de Brasília e foi expedida autorização judicial para o levantamento dos valores.
O advogado transferiu toda a quantia para a conta corrente dele e não informou aos 18 jornalista sobre o dinheiro, tampouco o Sindicato. Na tentativa de reaver os valores, os jornalistas apresentaram nova ação na Justiça Trabalhista, ainda sem sucesso.
O advogado, por sua vez, solicitou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça do MPDFT para tentativa de Acordo de Não Persecução Penal. Com a negativa, requereu sua absolvição por ausência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de apropriação indébita para o de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no art. 345 do Código Penal.