O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o Bradesco a ressarcir um cliente que foi vítima do ‘sequestro do Pix’ em São Paulo. O banco terá que pagar R$ 31,7 mil, considerando uma indenização de R$ 26,7 mil por danos materiais, referente ao valor que não foi devolvido, mais R$ 5.000 por danos morais.
O empresário de 25 anos que entrou com a ação estava com um amigo dentro de um veículo estacionado no bairro Campo Limpo, na zona sul da capital paulista, quando foram abordados por dois homens armados em maio de 2021. Um dos criminosos assumiu a direção do carro e eles foram levados para uma praça com pouca iluminação.
Refém dos assaltantes por cerca de 1 hora e meia, o empresário foi obrigado a fornecer as senhas de seu aplicativo bancário e a fazer transferências, além de entregar seu cartão para os criminosos. Ao todo, as transações somaram cerca de R$ 35 mil, mas a vítima conseguiu recuperar apenas R$ 8.605 dois dias depois do crime.
Segundo o advogado Fadi Georges Assy, o empresário foi obrigado a criar uma chave do Pix para fazer as transações, já que ele ainda não utilizava o serviço de transferências instantâneas. Ele também teve o cartão bancário utilizado na máquina de cartão dos assaltantes.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Bradesco informou que não comenta casos que tramitam na Justiça. Ainda cabe recurso.
Na ação, a defesa do Bradesco argumentou que não poderia se responsabilizar pelas transferências, já que o crime ocorreu fora das dependências das agências. O Tribunal de Justiça, no entanto, negou recurso do banco por considerar que seu sistema falhou ao não identificar as fraudes.