Condutores alcoolizados causam acidentes em Avenida de Ceilândia

(Brasília, 12/9/22) – Na manhã desta segunda-feira (12/9), o Detran-DF foi acionado para atender duas ocorrências distintas de acidentes de trânsito na região de Ceilândia Sul.

Condutora alcoolizada

Por volta das 6h, um Renault Sandero colidiu num poste de energia elétrica na Avenida Leste, altura da QNN 8. Na direção do veículo estava uma mulher, cujo teste do etilômetro, realizado por agentes do Detran, constatou 0,59 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, quantidade considerada crime.

A perícia no local ficou por conta da PMDF e a via ficou interditada até às 17h para reparo do poste de energia elétrica.

Condutor alcoolizado, inabilitado e o veículo não licenciado

Por volta das 8h50, o Detran atendeu outra ocorrência de acidente de trânsito em que um Ford Fiesta havia colidido num poste de energia elétrica. Desta vez, na QNN 4 da Ceilândia Sul. Ao realizar consulta, os agentes constataram que o homem não é inabilitado e que o veículo que ele conduzia não está devidamente licenciado. Além disso, ele se recusou a fazer o teste do etilômetro, mas mesmo diante da recusa, foi autuado por alcoolemia ao volante, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Neste segundo caso, a via ficou fechada para perícia da PCDF e o trânsito ficou interrompido até às 15h, na altura do conjunto B.

Álcool x direção

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades.

Além das sanções administrativas, se o teste indicar concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser considerada crime, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Danos ao patrimônio público

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe ao proprietário do veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado, demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou deverá arcar com os danos causados à concessionária.

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