DECRIN conclui investigação de maus-tratos à pessoa idosa

DECRIN conclui investigação de maus-tratos à pessoa idosa

 

No último dia (11), a DECRIN concluiu a investigação de maus-tratos à pessoa idosa, na qual o filho de um senhor de 85 anos, já com estágio avançado de Alzheimer, foi flagrado por filmagens conduzindo seu pai pela roupa, empurrandolhe rispidamente para que andasse mais rápido de modo que o idoso foi ao chão e, quando se levantou, ficou exposto vexatoriamente ao ter suas calças arriadas. O filho foi indiciado nas penas dos art. 99 e art. 96, §1º, ambos do Estatuto da Pessoa Idosa, os quais se referem aos crimes de exposição a perigo da saúde e integridade da pessoa idosa, bem como dispensar tratamento vexatório e humilhante à pessoa idosa. Se condenado, o indiciado pode pegar até 6 anos de reclusão.

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