O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nessa terça-feira (28), a lista de condutores com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por infringir as leis de trânsito ao dirigirem alcoolizados.
De acordo com a legislação, os condutores têm 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para a recorrerem à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso não haja recurso, a data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
Segundo o Detran-DF, a inscrição da penalidade no Renach conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem e o exame de reciclagem.
Neste período, caso o condutor penalizado seja flagrado conduzindo veículo, será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Instrução nº 138 torna pública a aplicação da penalidade de suspensão para cinco condutores pela infração de dirigir após a ingestão de álcool e 148 por recusar-se a ser submetido a teste do etilômetro.
Em ambos os casos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão pelo período de 12 meses. Neste ano, o Detran-DF aplicou 566 penalidades de suspensão do direito de dirigir. Em todo o ano passado foram 1.501 suspensões.