O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) estabeleceu o prazo para renovação do licenciamento anual dos veículos registrados na capital da República. As datas foram publicadas nesta quarta-feira (24/8) no Diário Oficial do DF (DODF).
Confira, a seguir, o cronograma:
Placa com finais 1 e 2 – prazo final para renovação até 30 de setembro
Placa com finais 3, 4 e 5 – prazo final para renovação até 31 de outubro
Placa com finais 6, 7 e 8 – prazo final para renovação até 30 de novembro
Placa com finais 9 e 0 – prazo final para renovação até 31 de dezembro.
Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, na Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.
Ainda de acordo com o CTB, artigo 133, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na eletrônica (CRLVe). O licenciamento pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, do Senatran (antigo Denatran), ou pelo Detran Digital, tanto pelo portal como pelo App Detran Digital, do Detran-DF.