Nesta sexta-feira (14/04), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação sobre o Distrito Federal para o pagamento de indenização à família de um bebê por falha na prestação de serviço médico. A sentença fixou o valor em torno de R$ 35 mil por danos morais e reparação material.
O fato ocorreu em 22 de junho de 2020, quando uma mulher levou a filha de sete meses à emergência do Hospital de Santa Maria, após ter deixado a bebê cair do colo. Na ocasião, o médico responsável solicitou exames de imagem do crânio e prescreveu verbalmente um medicamento de efeito analgésico. Entretanto, não fez avaliação física na menina, apesar dela estar chorosa.
Posteriormente, a criança manteve choro persistente, preocupada, a mãe levou o bebê para o Hospital Materno Infantil de Brasília. Lá, a médica constatou fratura não exposta do fêmur. No Hospital de Base, foi feito novo exame de imagem onde constatou-se a fratura. Assim, procedeu-se à imobilização do membro por meio de tala, tratamento considerado inadequado frente à lesão sofrida. O tratamento adequado para a fratura sofrida em decorrência da queda, lesão não identificada antes, seria o engessamento imediato do membro.
O DF alegou que não houve falha no atendimento médico e que a fratura do fêmur se deu por causa da queda sofrida pela criança e não em razão de eventual falha do médico. Ao julgar o recurso, o tribunal entendeu que houve erro de diagnóstico e instalação inadequada de tala imobilizadora, que vai deixar sequelas no desenvolvimento motor na criança
“Em razão da inexistência de diagnóstico preciso e oportuno, bem como do tratamento adequado, a autora sofreu prejuízos em seu desenvolvimento motor, sendo certo que os depoimentos prestados em audiência revelam que a criança nunca engatinhou, demorou muito para aprender a andar e “puxa a perna”, consequências que, convém acrescentar, não foram impugnadas pelo apelante em suas razões recursais”, declarou o relator.