DF é condenado a indenizar pais de recém-nascida por agulha alojada em braço

A juíza também observou que existiu demora no atendimento e diagnóstico.

Além de devolver o dinheiro gasto com as despesas médicas particulares, o DF deve indenizar os pais por danos morais sofridos.

“Inegável o abalo moral sofrido pelos genitores da menor, recém-nascida, em frágil estado de vida, que em razão da falha no atendimento médico a ela prestado, suportaram danos extrapatrimoniais em ao presenciarem a saúde da filha lactente em risco, sem a devida atenção e cuidado, envolvidos em peregrinação para identificar o que ela tinha no braço, com sentimentos de exacerbada preocupação, abalo psicológico, medo de perdê-la”, afirmou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil por danos morais. O DF terá ainda que ressarcir o valor de R$ 480,00, referente ao que foi gasto pelos autores com despesas médicas.

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