A juíza também observou que existiu demora no atendimento e diagnóstico.
Além de devolver o dinheiro gasto com as despesas médicas particulares, o DF deve indenizar os pais por danos morais sofridos.
“Inegável o abalo moral sofrido pelos genitores da menor, recém-nascida, em frágil estado de vida, que em razão da falha no atendimento médico a ela prestado, suportaram danos extrapatrimoniais em ao presenciarem a saúde da filha lactente em risco, sem a devida atenção e cuidado, envolvidos em peregrinação para identificar o que ela tinha no braço, com sentimentos de exacerbada preocupação, abalo psicológico, medo de perdê-la”, afirmou.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar a quantia de R$ 20 mil por danos morais. O DF terá ainda que ressarcir o valor de R$ 480,00, referente ao que foi gasto pelos autores com despesas médicas.