O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 já começou. A primeira parcela tem vencimento para o dia 19 de fevereiro, mas 31.244 veículos contam com a isenção do imposto, conforme previsto na Lei nº 6.466/2019. Pessoas com deficiência, taxistas, motofrete… Afinal, quem realmente pode solicitar o benefício?
De acordo com a lei que regulamenta o IPVA, também têm direito à isenção os tratores para atividades agrícolas, veículos do corpo diplomático, de transporte público coletivo, de órgãos do governo, cujo tempo de uso seja superior a 15 anos, veículos automotores novos (no ano de sua aquisição), automóveis híbridos ou elétricos e aqueles destinados para aulas de autoescola.
Na maioria dos casos, a isenção é liberada automaticamente, de acordo com a base de dados registrada junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). Já as pessoas com deficiência (PcDs) precisam comprovar a condição para ter direito ao benefício. Para isso, é necessário anexar documentos médicos no Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF).
“Em todas as situações, o solicitante não deve estar inscrito na dívida ativa do DF. No caso de pessoas com deficiência, a nossa equipe tem até 90 dias para analisar os pedidos e emitir o parecer sobre a liberação do tributo ou não”, afirma o gerente de Gestão do IPVA da Sefaz-DF, Antonius Vinícius Bezerra de Castro.
De acordo com ele, quem tem direito e ainda está com a solicitação em análise não precisa efetivar o pagamento do IPVA 2024. “O auditor vai analisar toda a documentação e atestar a isenção. Quando isso acontecer, a cobrança será automaticamente cancelada, mesmo que passe da data de vencimento do boleto”, explica.
O Governo do Distrito Federal estima arrecadar cerca de R$ 1,4 bilhão com o IPVA em 2024. Estar em dia com esse e outros impostos garante a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pelo Estado, como construção de creches e unidades básicas de saúde, pagamento de pessoal e obras de mobilidade.
Calendário
Se você não tem direito à isenção do IPVA, o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas ou em parcela única, com valores não inferiores a R$ 50. As parcelas começam a vencer em 19 de fevereiro de 2024, variando conforme o final da placa de cada automóvel