Ligações em excesso por parte de empresas de telemarketing são uma constante na vida do consumidor. Entre agosto de 2019 — primeiro mês de funcionamento do sistema — e junho deste ano, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) recebeu 15.749 reclamações sobre condutas abusivas por parte de empresas desse segmento, por meio do Me Respeite, serviço de bloqueio de telemarketing do DF.
A atendente Yasmin Cunha, 22 anos, moradora de Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do DF, é uma das que sofrem com ligações constantes de empresas oferecendo produtos e serviços. “Recebo muitas ligações de gravações. Às vezes, nem é de operadora que eu utilizo. Acontece todos os dias e a qualquer hora. São insuportáveis”, conta com raiva.
Uma dessas resoluções que dá apoio ao CDC na regulação do telemarketing é a utilização do prefixo identificador 0303, por resolução da Anatel. Carvalho alerta que, em caso de transgressão, a empresa pode sofrer sérias consequências. “Caso a empresa descumpra essa determinação poderá ser submetida a sanções por parte da Anatel, inclusive com o bloqueio do número de telefone”, adverte.
Carvalho explica que o consumidor também pode se atentar a certos aspectos que podem caracterizar conduta abusiva por parte da empresa. “Alguns fatores determinantes para configuração da abusividade poderão ser: diversas ligações seguidas, feitas em horários inoportunos, constantemente. Em alguns casos, até mesmo quando o consumidor realiza o bloqueio, continuam ligando de outros números”, explica.
Por fim, é preciso que o consumidor também fique atento para denunciar casos de abuso por parte das empresas. Ao identificar essas e outras condutas abusivas por empresas de telemarketing é possível utilizar os Procons estaduais e municipais para realizar denúncias. Além disso, o consumidor pode cadastrar o número de celular no site