A Justiça do DF condenou a Real Expresso Limitada a indenizar dois passageiros pelo atraso de 10h na chegada ao local de destino. O veículo apresentou problemas duas vezes durante o percurso.
Os dois passageiros embarcaram no ônibus em Caldas Novas/GO, com destino a Brasília por volta de 12h. A previsão de chegada em Brasília era às 17h, mas os passageiros só desembarcaram às 3h do dia seguinte. Durante as duas paradas, ficaram na estrada aguardando o conserto do carro sem que houvesse assistência.
Em sua defesa, a empresa informou que o veículo estava com manutenção preventiva em dia e que as paradas ocorreram de forma imprevisível e inevitável.