Contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2024 e cometeram algum erro têm até 31 de maio para enviar a declaração retificadora e mudar a forma de tributação, do modelo simplificado para o completo, e vice-versa, caso seja mais vantajoso.
Se deixar para entregar a correção após esse prazo, não é possível mudar o modelo de tributação.
O prazo para declarar o IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Neste ano, algumas das principais regras mudaram.
Para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que já foi entregue. Quem corrige informações e envia novamente o documento vai para o final da fila de restituições. Os lotes são pagos de maio a setembro. O primeiro deles será liberado no dia 31 de maio
Segundo a Receita, após o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro tem cinco anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, não é possível mudar a tributação, o que pode trazer prejuízos.
COMO ESCOLHER O MELHOR MODELO DE TRIBUTAÇÃO?
O contribuinte deve preencher a declaração do Imposto de Renda informando seus ganhos e gastos. As despesas dedutíveis garantem desconto no pagamento do imposto, o que pode fazer com que a restituição seja maior.
Há dois modelos: por deduções legais ou desconto simplificado. Esse último traz a opção de um desconto-padrão na declaração. O próprio programa informa qual é o melhor. Basta olhar do lado esquerdo da tela, no canto inferior.
Lá, estará a informação de quanto será restituído, do valor a ser pago, caso haja IR a quitar, ou se ficou no zero a zero.
COMO RETIFICAR O IMPOSTO DE RENDA?
A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.
VEJA O QUE FAZER:
Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega