A companhia aérea Gol foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 6.610 a uma passageira que teve uma mala de mão extraviada. Desse total, R$ 2 mil são referentes à perda do objeto e R$ 4.610 relativos aos pertences perdidos pela usuária.
No voo entre João Pessoa e Brasília, em julho de 2021, a companhia solicitou à mulher despachar a bagagem de mão por conta da lotação da aeronave, mas a mala não chegou ao destino finalApós preencher da empresa um relatório de extravio de bagagem, dias depois, a passageira foi informada que a mala não havia sido encontrada. Segundo ela, a oferta de R$ 320,60 proposta pela Gol Linhas Aéreas não era suficiente para suprir os danos, o que a fez recusar o valor
O juiz que avaliou o caso argumentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve prevalecer a reparação do prejuízo. “Não é de se esperar que o passageiro adote todas as cautelas que lhe são próprias para entrega de sua bagagem ao preposto da companhia aérea como é realizado no balcão de check-in, ainda mais no caso em que a bagagem seria transportada a priori junto com a autora, mas, em razão da lotação da aeronave, foi imposto o despacho no compartimento de cargas”, considerou.
Em nota, a Gol informou que “não comenta decisões judiciais. As manifestações se dão apenas nos autos.”