O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Maurício Gomes Carvalho a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio tentado, qualificado pelo motivo torpe, cometido contra uma mulher, após discussão com o namorado da vítima.
A mulher foi atingida com golpes de faca, na madrugada do dia 21 de dezembro de 2019. Após o crime, o acusado fugiu do local. Ao analisar o caso, o juiz presidente do Júri observou que o réu é reincidente em delitos, tendo dois registros de maus antecedentes em sua folha penal.
O magistrado também ressaltou que o comportamento da vítima não contribuiu para o desfecho criminoso, pois, de acordo com o juiz, não há notícia de que a mulher tenha incitado, facilitado ou induzido Maurício ao crime.
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. “Da análise de sua folha penal tem-se que a manutenção da prisão se justifica pela necessidade de resguardo da ordem pública. Com efeito, há registro de condenações definitivas pela prática de dois delitos de roubo e um porte de arma de fogo. Implica concluir-se, pois, que, solto, encontrará os mesmos estímulos para a prática de ilícitos”, afirmou o juiz.