A Justiça do DF condenou Rafael Jorge de Oliveira a 28 anos e oito meses de prisão por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima), sendo um na forma tentada. A sentença saiu no último dia 23 de agosto.
O crime aconteceu no dia 1º de dezembro de 2014, por volta de 00h30, dentro de um bar, na Vila Cauhy, no Núcleo Bandeirante, no DF. O dono do bar e um dos clientes teriam pedido ao acusado que parasse de incomodar alguns fregueses do estabelecimento.
Após o pedido, sem qualquer tipo de discussão, o réu saiu do bar. Mas retornou logo em seguida, usando um capacete de motociclista e, sem nada dizer, sacou uma arma de fogo e disparou contra as vítimas, que estavam descontraídas e despreocupadas no local e não esperavam o ataque repentino.
Os disparos atingiram o cliente, que veio a falecer. O dono do bar, por ter se abrigado atrás do balcão do bar, não chegou a ser atingido.
Para o juiz Presidente do Júri, “tal conduta, num estabelecimento comercial de dimensões diminutas, elevou o risco de serem atingidas pessoas sem nenhuma relação com a celeuma criada pelo acusado”.
O magistrado ainda apontou a extensa folha de antecedentes penais do réu, que apresenta múltiplos registros antigos e mais atuais, e também destacou o fato de ao menos duas crianças terem ficado sem seu pai – à época dos fatos, os filhos menores da vítima tinham 9 e 3 anos de idade.