Homem é condenado após coagir servidora com imagem de arma de fogo no DF

Um homem foi condenado por ameaçar e coagir uma servidora do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho, no DF. A decisão é do juiz da 1ª Vara Criminal de Sobradinho.

A vítima trabalhava na circunscrição judiciária onde tramitava processo referente à Lei Maria da Penha envolvendo o homem como réu. Conforme denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), à época dos fatos, o homem respondia a processo por estupro de vulnerável em ambiente familiar.

Em julho de 2020, após ser intimado para audiência de instrução e julgamento referente ao caso, a fim de intimidar a funcionária da Justiça, enviou imagem de uma arma de fogo e uma munição para o WhatsApp da Secretaria do Juizado de Violência Doméstica.

No depoimento prestado em juízo, a vítima contou que, após enviar as informações com a data da audiência e o link, pediu a confirmação do recebimento e desligou o celular, pois já havia terminado o expediente. No dia seguinte, viu que o acusado confirmou o recebimento, na madrugada. Pouco antes de iniciar o expediente, ele mandou a mensagem com a fotografia de uma arma de fogo e um pente com munições.

Em seguida, o réu enviou outra foto, cuja imagem incluía um prato de carne, uma garrafa do lado, a mão de uma criança e a mão de um adulto para trás. Assim, a vítima resolveu bloquear o número e não entrou mais em contato. Segundo depoimento, a vítima contou ter ficado com muito medo, porque era a primeira vez em que trabalhava em vara criminal e interpretou a mensagem como ameaça.

Em sua defesa, o réu afirma que enviou a imagem por engano; que havia recebido a fotografia em grupo de WhatsApp e, ao tentar apagar a mensagem, por falta de habilidade, acabou enviando a foto para vários contatos de seu telefone. Informou que não tinha intenção de ameaçar a servidora e que sempre atendeu muito bem todos os Oficiais de Justiça que iam em sua residência. Destaca que ligou na Vara para se desculpar com a servidora.

Para o juiz, a versão apresentada pelo homem não é verdadeira quando comparada às provas do processo. Portanto, para a Justiça do DF, “o denunciado, ao encaminhar a foto da arma e munição para a vítima, coagiu-a, incutindo-lhe medo, numa clara tentativa de frustrar processo penal em curso. A forma de agir do réu representa ameaça grave”.

A pena foi estabelecida em um ano, sete meses e sete dias e deve ser cumprida em regime fechado.

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