Durante o primeiro fim de semana de julho, os órgãos fiscalizadores de trânsito do Distrito Federal flagraram 187 condutores dirigindo sob efeito de álcool. O Departamento de Trânsito (Detran-DF), a Polícia Militar (PMDF) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) realizaram operações nas vias da capital federal em conjunto
No primeiro semestre de 2022, as instituições de segurança no trânsito flagraram, ao todo, 16.766 condutores que dirigiam após o consumo de bebida alcoólica. O total é 54,5% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando foram flagrados 10.853.
Para o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Glauber Peixoto, o aumento se dá em razão da intensificação das operações de combate à alcoolemia na direção. “Estamos focados em preservar vidas no trânsito, mas o álcool, combinado com os demais fatores de dispersão, como o excesso de velocidade ou uso do celular ao volante, são os grandes vilões e aumentam o risco de acidentes”, ressaltou o diretor.
Lei
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ingerir bebida alcoólica e dirigir é enquadrado como infração gravíssima e está sujeito a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
O condutor que se recusar ao teste do etilômetro também comete infração e está sujeito às mesmas penalidades. Durante o fim de semana, as equipes de fiscalização autuaram, ainda, 52 condutores inabilitados, outros 30 que estavam mexendo no celular enquanto dirigiam, e 86 veículos sem licenciamento.
Balanço
Art. 165 – Alcoolemia
Janeiro a Junho/2021: 10.853
Janeiro a Junho/2022: 16.766
Art. 162, I – Inabilitado
Janeiro a Junho/2021: 11.125
Janeiro a Junho/2022: 13.645
Art. 252 – Celular
Janeiro a Junho/2021: 44.417
Janeiro a Junho/2022: 48.423
Art. 230, V – Licenciamento
Janeiro a Junho/2021: 11.278
Janeiro a Junho/2022: 14.558