Júri de Brasília condena réu a 14 anos de prisão pela prática de crimes em contexto de drogas

F, B,S foi condenado a 14 anos de prisão pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e porte ilegal de arma de fogo (artigos 121, § 2º, inc. I do CP e artigo 14 da Lei 10.826/13) por ter matado um homem, com disparo de arma de fogo, em razão de uma dívida de drogas. O crime ocorreu no dia 13 de novembro de 2013, por volta de 15h30, na invasão do Noroeste, Brasília/DF.

Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público do DF em sua totalidade e condenaram o acusado. Assim, conforme decisão soberana do júri popular, o Juiz Presidente do Júri sentenciou o réu ao cumprimento da pena em regime inicial fechado e não concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.

“O acusado respondeu preso ao processo, e assim deverá permanecer, pois em liberdade é uma evidente ameaça à ordem pública, estando envolvido em diversos crimes. A prisão preventiva, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública”, afirmou o magistrado.

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