Justiça do DF condena banco a pagar R$ 19 mil a idosa vítima de golpe

Um banco foi condenado a devolver R$ 19 mil para uma idosa do Distrito Federal que teve a quantia transferida por meio de fraude. Os estelionatários acessaram o celular da vítima por meio de aplicativo remoto e fizeram a transação. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a instituição financeira deixou de atender critérios de segurança.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a turma manteve a sentença que condenou o banco ao pagamento do valor. A decisão foi unânime.

Na ação, a vítima conta que, por meio de uma ligação supostamente feita pela agência bancária, foi questionada se havia realizado uma compra on-line. Após negar a informação, a ligação foi transferida para outro “setor”, que informou sobre uma transferência via Pix.

A idosa, então, disse ter sido orientada pela suposta funcionária do banco a instalar um aplicativo remoto para que o estorno pudesse ser feito. Além disso, seria necessário fazer uma nova transferência para a anterior ser cancelada.

De acordo com a vítima, nesse momento, o saldo da conta acabou bloqueado. A idosa relatou perceber que se tratava de um golpe, registrou ocorrência e procurou a agência bancária.

 

A decisão do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o banco a ressarcir o prejuízo decorrente da transação realizada mediante fraude. O réu recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva da idosa ao permitir que os golpistas instalassem o aplicativo remoto e assumissem o controle do celular para realizar as operações. Defendeu também que não cometeu ato ilícito e alegou não existir defeito na segurança.

Ao analisar o recurso, a turma explicou que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que as instituições financeiras respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à falha na prestação do serviço. No caso, segundo o colegiado, ficou comprovado que houve fragilização dos dados bancários e falta de monitoramento da quantia transferida, que era incompatível com o perfil da autora

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