A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou, nesta quinta-feira (18/8) uma empresa de eventos por atraso no início dos serviços de buffet e decoração. Para os juízes, houve falha na prestação do serviço, o que frustrou a expectativa da consumidora.
Segundo processo da justiça, na vítima contratou os serviços de decoração e de buffet completo para a festa de aniversário de 60 anos do pai dela. A festa estava marcada para as 17h, mas que os funcionários da empresa chegaram após as 18h. Nesse intervalo, a mulher recebeu ligações de convidados informando que não havia festa organizada. O jantar foi servido com duas horas de atraso.
A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e a restituir 20% do valor pago no contrato.
A empresa recorreu sob o argumento de que prestou assistência durante a festa e que a mulher não foi submetida a situação vexatória. Esclarece também que choveu e faltou energia no dia do evento, o que impossibilitou o cumprimento dos serviços da forma como foram contratados.
Mas, para os magistrados, as provas do processo mostram que “não há dúvidas de que o serviço não foi prestado a contento, pois o local não estava decorado e os serviços não tiveram início e seguimento no horário ajustado”. No entendimento do colegiado, no caso, é evidente o dano moral.
Quanto ao valor a ser restituído, a Justiça observou que parte do serviço foi prestado e que “se mostra razoável e justa a solução pelo abatimento proporcional do preço”. Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou a empresa a pagar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais e a restituir R$ 620,36.
A decisão foi unânime.