A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve sentença que condenou um vendedor de automóveis a 1 ano e 4 meses de prisão por apropriação indébita. Ele vendeu carro em consignação e não repassou o valor da venda ao proprietário.
Segundo a acusação, após a vítima ter feito um anúncio no site OLX, recebeu uma ligação do acusado, alegando ser o proprietário da loja V10 Multimarcas e que tinha comprador para seu carro. A vítima então levou seu veículo até o estabelecimento e o deixou sob a responsabilidade do réu, para que fosse vendido na forma de consignação. O carro foi vendido para um terceiro e o réu alegou ter ocorrido um problema no pagamento e, por isso, os valores não teriam sido repassados. Assim, lhe ofereceu outro carro em pagamento.
Contudo, logo foi procurado pelo verdadeiro dono do carro, que também havia caído no mesmo golpe, e teve que devolvê-lo. Nesse momento, o réu já não era mais encontrado nem respondia às chamadas telefônicas. Por fim, a vítima conseguiu recuperar o carro após acionar a polícia.
O réu, em sua defesa, alegou que nunca foi proprietário da loja, que recebia comissão por cada carro vendido e que era o dono do estabelecimento que ficava com o dinheiro das vendas. Afirmou que não se lembra de ter vendido o carro da vítima e que não tem responsabilidade pelo ocorrido, pois era apenas um vendedor.
Porém, ao sentenciar, o Juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que as provas eram suficientes para comprovar que o acusado cometeu o crime.