A Justiça do DF, por meio da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar o proprietário de uma oficina após uma árvore cair e danificar três carros de clientes dele, em estacionamento público, no Setor de Oficinas do Riacho Fundo 1.
Segundo a decisão, a Novacap terá que pagar R$ 20.750 por danos materiais.
Conforme o processo, o fato aconteceu em outubro de 2021, depois de uma chuva forte. À época, o proprietário da oficina arcou com os prejuízos pagando os danos aos clientes. Em sua defesa, a Novacap alegou que a manutenção e poda de árvores nas proximidades da rede elétrica seria de responsabilidade da Neoenergia e que o setor de Engenharia Florestal, por meio do Departamento de Parques e Jardins, esclareceu que a solicitação foi protocolada na CEB (atual Neoenergia) e não tramitou na Novacap.
Mas a justiça ressaltou que a companhia é uma empresa pública, que tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas.
De acordo com a magistrada, o estatuto da Novacap diz que cabe à empresa as atividades de elaboração, análise e aprovação de projetos de drenagem e pavimentação, bem como a execução, fiscalização e gerenciamento, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial, pavimentação, conservação de áreas verdes, paisagismo no DF.
“Portanto, a empresa ré é parte legítima para responder pelos danos decorrentes da inexistência ou deficiência do serviço de manutenção de vias públicas no Distrito Federal”, destacou.
Além disso, a juíza observou que, “o autor do processo demonstrou os danos aos carros dos seus clientes, decorrentes da queda de árvore em área pública, bem como os gastos para arcar com o prejuízo. Também comprovou haver solicitado a poda da árvore junto à Ouvidoria do DF, cuja demanda não foi resolvida”, afirmou. E concluiu: “Portanto, está demonstrada a omissão da Novacap, por ausência de manutenção da área verde em via pública, razão pela qual deve ser mantida a sentença”.