A Justiça do DF condenou Jean Ferreira Leal, Douglas Gualberto Martins e Susiely Saraiva Martins por tráfico de drogas. Jean foi condenado a sete anos de reclusão, em regime fechado, e ainda a cinco meses de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de resistência à prisão; enquanto Douglas e Suziely a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), na tarde do dia 21/09/2021, os três carregavam consigo cocaína e MDA enquanto andavam pelas ruas na Asa Norte, em Brasília.
Segundo o inquérito, durante a abordagem policial, Jean, vulgo “Hulkinho”, ainda resistiu à prisão. Ao decidir, a juíza da 5ª Vara de Entorpecentes do DF, que sentenciou o caso, afirmou que não há dúvidas quanto a autoria dos crimes. Sobre Jean, a magistrada ressaltou que, além desta acusação por tráfico, têm duas condenações por crimes patrimoniais.
“Não bastasse, Jean estava em fase de cumprimento da pena anterior e, ainda, descumpriu a medida cautelar de monitoramento eletrônico fixada pelo Juízo do NAC. Tais peculiaridades reforçam a periculosidade e indica que Jean não está adaptado ao meio social, não havendo indícios concretos de que, solto, irá cessar a difusão habitual de drogas. Em liberdade, encontrará os mesmos estímulos para voltar ao comércio de psicotrópico, já que restou caracterizada a propensão dele ao crime”. Dessa forma, a juíza entende que a prisão cautelar se faz necessária para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública.
A magistrada ponderou ainda que, apesar dos acusados Douglas e Susiely negarem a participação no crime, provas juntas aos autos, bem como os depoimentos policiais, atestam a prática do tráfico de drogas por eles.
Por fim, a juíza não permitiu que os três acusados recorram em liberdade e também acolheu o pedido do MPDFT para decretar a prisão preventiva de Douglas e Suziely.