A Justiça do Distrito Federal negou o retorno de animais apreendidos com sinais de maus-tratos ao Le Cirque. A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reafirmou o entendimento liminar anterior, que também havia negado a devolução, e estipulou uma multa de R$ 500 mil, caso o circo tente reavê-los do santuário em que se encontram.
Maroja chamou atenção às condições em que foram encontrados, as quais, além de serem inadequadas, eram incompatíveis com as necessidades peculiares, de acordo com a espécie de cada um. “Os animais tratados na lide foram encontrados em recintos diminutos e aprisionados com grilhões e correntes que certamente causavam-lhes dores e sofrimento”, descreveu.
O juiz também pontuou que houve resistência por parte dos responsáveis na ação fiscalizatória e na entrega dos bichos, o que corroborou para a negativa de que eles voltem ao circo. Veja um trecho da decisão:
“[…] constatou-se grande dificuldade para a localização e citação dos réus, não sendo difícil concluir que se é difícil realizar um ato de comunicação processual oficial, será ainda mais difícil realizar um acompanhamento do modo como os animais seriam tratados em caso de uma hipotética e temerária restituição aos seus aprisionadores