🦅🦅🦅 Relatório de Ocorrência – Maus Tratos a Animais 🦅🦅🦅
🦅🦅🦅 GOC – GTA – RPA 🦅🦅🦅🦅🦅🦅
Local: Morro da Cruz- São Sebastião
Data: 21 de junho de 2025;
As equipes do Grupamento de Operações no Cerrado, Grupamento Tático Ambiental (GTA) e Rádio Patrulhamento Ambiental (RPA) receberam uma denúncia referente à prática de maus tratos contra galos supostamente utilizados em rinhas.
Ao chegar ao local indicado, as guarnições encontraram os responsáveis pelos animais e procederam com a devida averiguação.
Foi constatado que diversas aves se encontravam em condições inadequadas de alojamento, mantidas em espaços extremamente pequenos, sujos e sem acesso à água potável. Uma das aves apresentava estado visivelmente debilitado, com deformidade física (aleijada) e ausência de penas na região da cabeça, o que indica possível envolvimento em práticas de rinha e sofrimento severo.
Durante a inspeção no local, também foram encontradas 02 (duas) esporas artificiais, comumente utilizadas em rinhas para potencializar os ferimentos nos combates entre as aves.
Diante dos fatos, restou caracterizado o crime de maus tratos previsto no Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O referido artigo estabelece:
> Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§1º-A – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Diante da materialidade e autoria, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e os envolvidos foram identificados para posterior responsabilização penal e administrativa.